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Folha de pagamento no PePeru.

População

32,440,172

Idiomas

1.

Espanhol

Capital do país

Lima

Moeda

Sol peruano (PEN)

O Peru é um lugar promissor para estabelecer uma presença empresarial na América do Sul, graças a uma grande força de trabalho e a um PIB crescente.

As empresas que pensam em expandir seus negócios para o Peru devem estabelecer a folha de pagamento no país. Uma estrutura fiscal complicada e auditorias regulares significam que garantir o conhecimento jurídico e de RH necessário é vital para garantir a conformidade com as leis locais.

no Peru

Os empregadores devem fazer várias contribuições, que incluem a destinação de 9% de sua folha de pagamento para o Sistema Nacional de Saúde (RPS). Se os empregadores oferecerem um plano de saúde adicional, poderão obter um crédito para parte dessa despesa. também podem contribuir com uma média de 11.5 % do seu salário bruto para ASPs, que são entidades privadas que gerem fundos de pensões para reformas, pensões de invalidez e despesas funerárias. Se as empresas operam em um setor que envolve maior risco de incidentes físicos relacionados ao trabalho, elas são obrigadas a oferecer seguro complementar aos funcionários.

contribuem com 13 % do seu salário para o sistema nacional de pensões públicas (ONP), ou aproximadamente 14 % para o sistema nacional de pensões privadas (AFP).

O Peru segue uma tabela de imposto de renda progressivo para pessoas físicas com alíquotas variando de 8% a 30%. No entanto, as alíquotas tributárias geralmente variam a cada ano. Os não residentes no país têm de pagar uma alíquota de 30% somente sobre a renda ganha no Peru. Outras alíquotas tributárias incluem:

  • 18 % do rendimento bruto para efeitos de IVA.
  • 29.5 % para imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas.
  • 13 % para segurança social.

Peru para empresas

Ao estabelecer uma empresa no Peru, é importante considerar diversas opções de folha de pagamento:

  • Empresa de processamento de folha de pagamento do Peru:   Uma opção é trabalhar com uma empresa local de processamento de folha de pagamento para estabelecer a folha de pagamento em nome de sua empresa. No entanto, o empregador continua a ser responsável por quaisquer imprecisões cometidas pela empresa de processamento de salários.
  • Interno:   Empresas maiores podem ter mais recursos para operar a folha de pagamento interna no escritório de sua subsidiária no Peru. No entanto, esta opção pode ser mais cara porque as empresas precisam de contratar funcionários adicionais com experiência em folha de pagamento.
  • G-P:   É possível trabalhar com um provedor EOR global     como o G-P. Eliminamos o estresse de estabelecer uma folha de pagamento compatível no Peru à medida que você amplia seu negócio.

Como estabelecer uma folha de pagamento no Peru

É necessário estabelecer uma subsidiária ou escolher uma forma alternativa de estabelecer uma presença comercial legal antes de escolher uma opção de folha de pagamento. Comece registrando o nome da empresa no Registro Público Peruano, após o qual será necessário obter escritura, atas e livros contábeis autenticados pelo Portal   Servicios Ciudadano y Empresas . Os empregadores também devem receber um Certificado de Registro e um número de identificação fiscal para pagar os funcionários.

termos relacionados a direitos e rescisão;

O período probatório padrão é de 3 meses. No entanto, pode ser prorrogado até 6 meses ou 1 ano para cargos de gestão/confiança. Durante o período probatório, o empregador pode despedir um trabalhador sem justa causa, desde que não seja proibido pela constituição.

Após um período probatório, os funcionários podem ser demitidos por justa causa, com documentação ou por mútuo acordo. Em geral, o empregador deve enviar ao empregado uma carta de pré-aviso de demissão, e o empregado tem 6 dias corridos para responder, ou, no caso de capacidade, 30 dias corridos para comprovar sua capacidade. O empregador também deve fornecer por escrito ao funcionário e, se for o caso, ao sindicato, a decisão de dispensa e o motivo para a dispensa.

Os trabalhadores despedidos têm direito a indemnizações no valor de   50 % dos salários regulares mensais por cada ano completo de emprego, limitado a um máximo de salários 12 . No caso de ano não concluído, o valor é proporcionalmente proporcional.

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Isenção de responsabilidade

ESTE CONTEÚDO DESTINA-SE APENAS A FINS INFORMATIVOS E NÃO CONSTITUI ASSESSORIA JURÍDICA OU FISCAL. Você sempre deve consultar e contar com um assessor jurídico e/ou fiscal de sua confiança. A G-P não presta assessoria jurídica ou fiscal. As informações são gerais, não foram elaboradas especificamente para uma empresa ou força de trabalho e não refletem a entrega de produtos da G-P em determinada jurisdição. A G-P não faz representações nem fornece garantias quanto à precisão, completude ou adequação de tais informações e se isentará de toda e qualquer responsabilidade decorrente ou relacionada a elas, inclusive eventuais prejuízos acarretados pela utilização de tais informações ou pela confiança depositada nelas.

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